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Confira ao lado as principais dúvidas que nossos clientes possuem quando nos procuram.
Nem sempre. Para ter direito à aposentadoria especial no INSS, é necessário comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde, conforme as regras vigentes no período da exposição. Essa comprovação é realizada por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), emitidos pela empresa onde o serviço foi prestado.
Depende. Nem todas as categorias de contribuintes podem regularizar contribuições em atraso. É recomendável não realizar pagamentos antes de consultar um especialista, para evitar prejuízos financeiros desnecessários.
Embora não seja obrigatório, é recomendado continuar contribuindo. Isso garante a manutenção da qualidade de segurado, essencial para solicitar benefícios por incapacidade, e também aumenta o valor da aposentadoria, conforme cada 12 meses adicionais de contribuição.
Não. O Superior Tribunal Federal afastou a possibilidade de revisão com base na chamada "desaposentação". Dessa forma, as contribuições feitas após a aposentadoria não podem ser usadas para recalcular o benefício já concedido.
Não. Quem não possui contribuições só pode pleitear o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), que exige o cumprimento de critérios como idade avançada ou deficiência, renda familiar baixa, cadastro no CadÚnico, entre outros.
Sim. A contribuição do Microempreendedor Individual dá direito à aposentadoria por idade, com benefício equivalente a um salário mínimo. Caso deseje aumentar o valor do benefício, o segurado pode realizar contribuições complementares ao INSS, desde que haja um planejamento previdenciário adequado.
Não. Quem recebe pensão por morte do INSS não perde o benefício ao se casar novamente. O casamento não altera a condição de dependência existente no momento do falecimento do beneficiário.
Não. Dependendo da data do óbito, pode haver apenas uma redução no valor de um dos benefícios, mas ambos continuarão sendo pagos.
Sim. O tempo de serviço militar pode ser computado como tempo de contribuição, mediante apresentação do documento de reservista.
Sim, desde que tenha contribuído para o INSS como contribuinte facultativo ao longo da vida.
Sim. Para isso, é necessário ter exercido atividade rural por pelo menos 15 anos, atingir a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), e comprovar o trabalho rural com documentos, como notas fiscais, matrícula de imóvel rural, certidões de nascimento e casamento indicando a profissão de lavrador/trabalhador rural, entre outros.
A revisão pode ser solicitada em até 10 anos após a concessão do benefício. No entanto, existem revisões específicas que não estão sujeitas a esse prazo. É importante consultar um especialista para verificar as possibilidades no seu caso.
R. Luiz Fernandes Daros, 9
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